segunda-feira, 30 de março de 2009

pascoa

oiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiii meninas
passei para vos desejar uma santa e feliz Pascoa............ Não abusem muito nos doces.......................loooooooooooollll
bjs boas ferias e descasem muito.................................adoro-vos a todas........................

ass:Mary Silva

sexta-feira, 27 de março de 2009

olá mininas

As aulas terminaram, as férias começaram e as saudades apertam. Ainda só passaram 2horas que nos separamos e eu já estou a morrer de saudades vossas.
vocês já me completam...e agora cada vez mais, pois estamos numa face mesmo boa.

Beijinho para todas e uma boas férias!

Ass. Marisa

domingo, 22 de março de 2009

Olá c(:

Olá ninas :D
Queria desejar as melhoras à Andreia, e dizer para ela se por boa rápido porque já estão a fazer falta as piadas tolas dela.

AS MELHORAS ANDREIA, estou aqui para te apoiar no que for preciso.
Bjs e volta rápido

Ass: Mónica

quinta-feira, 12 de março de 2009

E entao qual o mal? Marisa?
assim aproveitas e treinas a tua leitura.... lol

Andreia.... digam algo da musica....
Solo un vampiro puede amarte para siempre......

Só um vampiro pode AMAR-TE para sempre.....


http://www.youtube.com/watch?v=JhJ9XlgYAxw


Professora: Diana Tavares
Publicado Por: Andreia Almeida

A musia que mais me toca de Crepusculo

Apixonante.......

http://www.youtube.com/watch?v=JhJ9XlgYAxw



Professora: Diana Tavares
Publicado Por: Andreia Almeida

Livro

olá Andreia,

Olha como é que se pode ler o livro com a pessoa que amamos???
Queres que se leia o livro em voz alta? :)

Beijinho.

Ps: cuidado com os erros :P

Assinado: Marisa

quarta-feira, 11 de março de 2009

http://www.youtube.com/watch?v=ZHTl08zxzh4&eurl=http://www.oyo.com.br/livros/romance/crepusculo-twilight/&feature=player_embedded

Livro e filme absolutamente irresistíveis... Crepusculo.... uma história de amor entre uma humana e um vampiro..... leiam o livro e assistam ao filme com a pessoa que mais amem.... é fascinante...


Publicado por: Andreia Almeida

Professora: Diana Tavares

Publicado por: Andreia Almeida

Dia Mundial do consumidor


Dia Mundial do consumidor


O que é o Consumidor?

Consumidor é todo aquele que adquire bens ou serviços ou direitos sobre eles, destinados a
ser usados de forma profissional e que são adquiridos a alguém que se dedique à comercialização desses bens não ou serviços de forma profissional (no 1, do artigo 2, Lei nº 24/96, de 31
de Julho - Lei de Defesa do Consumidor).


Um Consumidor Consciente deve:

· Ler os rótulos, as etiquetas e as instruções dos produtos
· Nunca assinar nenhum documento sem o ler previamente
· Antes da compra, comparar os preços e a qualidade dos
bens e serviços oferecidos
· Se sentir lesado, reclamar junto das entidades competentes


São direitos do consumidor:

1 - Protecção à vida e à saúde;

2 - Educação para o consumo;

3 - Escolha de produtos e serviços;

4 - Informação;

5 - Protecção contra publicidade enganosa e abusiva;

6 - Protecção contratual;

7 - Indemnização;

8 - Acesso à justiça;

9 - Facilitação de defesa de seus direitos;

10 - Qualidade dos serviços públicos.


Deveres do Consumidor


Consciência Crítica: questionar o preço e a qualidade de produtos e serviços.

Preocupação Social: estar ciente das consequências de nosso consumo sobre os outros cidadãos.

Reclamação: mais que um direito, é um dever de consciência.

Solidariedade: organizar-se em conjunto, para a promoção e protecção dos interesses dos consumidores.

Pesquisa: pesquisar sempre antes de comprar.

Consciência do Meio Ambiente: preservar, conservar, proteger nossos recursos naturais.Boicote: a comerciantes desonestos e inescrupulosos.

Honestidade: falar sempre a verdade ao reclamar junto aos órgãos de Defesa do Consumidor.




Trabalho realizado por:

Carina


Marisa

Sara

Direitos e Deveres do Consumidor


Direitos do Consumidor:


1) O Direito à Qualidade de Bens e Serviços:
Quando se adquire um produto ou serviço espera-se que ele corresponda às suas expectativas, quanto à qualidade e utilidade. A Lei estabelece que estes devem satisfazer os fins a que se destinam e produzir os efeitos que se lhes atribuem. Essa qualidade deve ficar assegurada durante algum tempo após a sua compra. Se comprar um bem móvel, como um computador, uma bicicleta, uma camisola, etc…, o fornecedor tem de garantir o seu bom estado pelo período de 2 anos, com a transposição para a Lei Portuguesa da respectiva directiva comunitária, anteriormente era apenas 1 ano. Caso o produto tenha algum problema e necessite de reparação, durante o período de garantia, este prazo de garantia fica suspenso pelo tempo em que decorrer a reparação, recomeçando a contar a partir do fim da reparação. Por outro lado, o vendedor oferece ao consumidor uma garantia contratual, ou seja, uma espécie de contrato que é fornecido como o bem e que deve ser apresentado ao consumidor antes da compra. Bem diferente é o da compra de um bem imóvel, uma casa, por exemplo. Neste caso, a garantia que é dada pelo construtor é de 5 anos, aplicando-se também o período de suspensão da garantia em caso de reparação de anomalias.


2) O Direito à Protecção da Saúde e à Segurança Física:
É proibido fornecer bens ou prestar serviços que coloquem em risco a saúde e a segurança física das pessoas. Assim que a Administração Pública toma conhecimento destas situações deve retirar do mercado esses produtos ou serviços, bastando para tal proceder à fiscalização e respectivos procedimentos de retirada de circulação. No caso de produtos perigosos, como por exemplo os pesticidas, devem ter no rótulo uma nota para chamar atenção para os seus riscos.
Existe também, a nível nacional, uma entidade chamada Comissão de Segurança, que funciona junto do Instituto do Consumidor e que define se a generalidade dos produtos existentes no mercado respeitam ou não as regras mínimas de segurança e protecção dos consumidores.


3) O Direito à Formação, Educação para o Consumo:
Todo o cidadão tem o direito de conhecer os seus direitos enquanto consumidor. É ao Estado que cabe criar formas que lhe permitam conhecê-los. Os Gabinetes de Informação Autárquica ao Consumidor das Câmaras Municipais poderão sempre ajudá-lo nesse sentido.


4) O Direito à Informação:
O direito à informação está consagrado na Lei de Defesa do Consumidor (Lei n.º 24/96, de 31 de Julho). Até aqui, tudo bem. Mas é necessário que a informação chegue até nós de uma forma clara e inequívoca. Por exemplo: se comprar uma aparelhagem de som e as instruções e demais informações apenas estiverem redigidas em inglês e/ou francês, tem o direito de exigir do fornecedor um novo manual em português, dado que a sua língua oficial é o português. Por outro lado, os fornecedores devem dar-lhe todas as informações sobre as características dos produtos que vendem, especialmente preço, contratos, garantias e assistência pós – venda. Para além do próprio vendedor, todos os restantes elos da cadeia, desde o produtor ao distribuidor, são responsáveis pelas informações prestadas aos consumidores. Não se podem furtar a dá-las, nem invocar segredos de fabrico. A publicidade que é feita aos produtos e serviços tem que ser verdadeira, pois ela leva os consumidores a adquirirem determinado produto pelas características que aí são apresentadas. Se depois verificar que a realidade do produto não corresponde ao que foi enunciado na publicidade, está perante um caso de publicidade enganosa, e como tal, deve denunciar às entidades competentes ou às organizações de defesa dos consumidores. E ainda falando do direito à informação, sabia que os serviços públicos de rádio e televisão são obrigados a ter espaços destinados à informação do Consumidor?


5) O Direito à Protecção dos Interesses Económicos:
Cada vez mais os seus interesses económicos devem ser garantidos. No âmbito de uma relação jurídica de consumo, tanto o comprador (consumidor) como o vendedor estão em pé de igualdade. A relação entre estes dois elementos é suposta de ser equilibrada, leal e baseada na boa – fé. Nem sempre é exigido legalmente um contrato escrito numa relação de compra e venda, pois ao comprar umas calças, por exemplo, está a celebrar uma relação contratual, mas a lei não exige que faça um contrato escrito, no entanto, em muitas situações esse simples papel pode fazer muita diferença. Porém, tome atenção aos contratos pré – redigidos (contratos de pré – adesão), onde não há negociação com o comprador, mas há certas normas que o vendedor tem
que respeitar, como a redacção clara e inequívoca das regras (cláusulas) do contrato e a não utilização de cláusulas que originem desequilíbrios e desigualdades, como é o caso das Cláusulas Contratuais Gerais Abusivas, que são expressamente proibidas por lei, por desrespeitarem os direitos dos consumidores.


6) O Direito à Prevenção e Reparação de Danos:
Quando alguém ou alguma entidade lhe presta informações falsas, lhe vende artigos de má qualidade ou lhe preste serviços que não o satisfaçam ou não correspondam às expectativas, está a causar-lhe um dano. Pois bem, tem todo o direito à reparação desse dano. Para isso basta RECLAMAR!!! Se comprar uma camisola com defeito é muito desagradável, mas nem por isso tem que ficar com ela. Sempre que isso acontecer, recorra novamente ao local da venda e exija a sua reparação ou substituição, ou ainda uma redução de preço, ou simplesmente a devolução do dinheiro, pois está no seu direito! É necessário que tenha atenção ao prazo de reclamação, pois no caso dos bens móveis (como uma camisola, ou uma bicicleta) tem 60 dias para reclamar, já no caso dos bens imóveis (uma casa, por exemplo), o prazo é de um ano.


7) O Direito à Protecção Jurídica e a uma Justiça Acessível e Pronta:
Sempre que veja necessidade de defender os seus direitos, pode recorrer à justiça. Hoje em dia, em Portugal, cada vez são mais frequentes os casos em que o consumidor leva um fornecedor de um qualquer bem defeituoso a tribunal, para exigir uma indemnização pelos danos que lhe causou. Se o valor da acção judicial não ultrapassar os 3,750 Euros, não terá de pagar quaisquer custos, desde que faça a reclamação junto de um dos Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo Em caso de conflito lembre-se que pode sempre recorrer às Associações de Defesa do Consumidor, como a DECO, o Instituto do Consumidor, os Centros de Informação Autárquico ao Consumidor, como o CIAC de Paços de Ferreira, ou aos Centros de Arbitragem dos Conflitos de Consumo.


8) O Direito à Participação, por via representativa, dos seus Direitos e Interesses:
Actualmente existem cada vez mais associações de consumidores, e cada vez com mais credibilidade e próximas de centros decisórios, devido em muito ao seu grande empenhamento e capacidade técnica. Entre elas, pode contar com associações de defesa dos consumidores de carácter geral, como é o caso da DECO, e outras de carácter mais específico, como por exemplo o ACP – Automóvel Clube de Portugal. Na defesa dos seus interesses, tem direito a que as associações que o representam sejam sempre consultadas, tanto mais que assim os seus interesses podem chegar mais alto…
Um exemplo prático desta representação que as associações de consumidores lhe oferecem é o da sua participação na discussão de determinadas leis relacionadas com o interesse dos consumidores. Elas são chamadas, dão a sua opinião. Posto isto, resta aguardar que a lei saia e… que se cumpra!


Os Deveres do Consumidor:


a) O Dever da Solidariedade:
Juntar-se a outros consumidores, nomeadamente tornando-se sócio de uma organização, só lhe poderá trazer vantagens, pois quantas mais forem as vozes, mais alto falarão, e melhor poderá defender os seus direitos e interesses. Também há casos de associações que se formam para resolver uma situação isolada e depois se extinguem, como por exemplo uma associação de moradores de determinada zona, que é feita para resolver um problema de estradas.


b) O Dever da Consciência Crítica:
Cada consumidor tem o dever de estar atento e ter consciência crítica em relação à qualidade e preço dos produtos e serviços que lhe são disponibilizados pelos agentes económicos. Sempre que entender que há motivo reclame, pois só assim os males podem ser reparados.


c) O Dever de Agir:
Tem o dever de agir perante as situações em que se sinta enganado ou injustiçado, pois se não o fizer continuará a ser explorado, e permitirá que outros também o sejam.


d) O Dever da Preocupação Social:
O dever da preocupação social que tem de ter consciência sobre o impacto que o seu consumo provoca sobre os outros cidadãos, especialmente sobre os grupos mais desfavorecidos, seja a nível local, nacional ou mesmo internacional. Por isso, consuma, mas não desperdice, pois além de aumentar o volume de resíduos que terão que ser eliminados, deve pensar que o que você deita fora, faz falta a alguém noutra parte do Mundo.


e) O Dever de Consciência Ambiental:
Cada vez mais se fala em ambiente, consciência ambiental, e não e por acaso ou por moda. É um problema sério que terá que começar a enfrentar, pois o seu consumo tem consequências nefastas para o ambiente de hoje, e de amanhã. Deve reconhecer a sua responsabilidade, como a de todos nós, individual e social, para que possam preservar os recursos naturais, que não são inesgotáveis e proteger a terra para as futuras gerações.
Ano Lectivo: 2008/2009
Formadora: Diana Tavares
Trabalho realizado por:
Diana Lopes
Mariana Silva
Mónica Silva

sábado, 7 de março de 2009

Perdi tudo quando te encontrei. Desfolhei todos os malmequeres do mundo. Desejo-te? Não te desejo?

(DE: Escrito em guardanapos de papel)

Uma lenda chinesa conta a história de dois amantes que jamais conseguiram juntar-se. Chamam-se eles a Noite e o Dia. Nas horas mágicas do entardecer e do amanhecer, os amantes tocam um no outro e estão prestes a unir-se, coisa que nunca acontece. Dizem que, se prestarmos atenção, poderemos ouvir os seus lamentos e ver o céu tingir-se de vermelho pela raiva que ambos sentem. A lenda afirma que os deuses acharam por bem conceder-lhes alguns momentos de felicidade e por isso criaram os eclipses, durante os quais os dois amantes conseguem juntar-se e fazer amor.

Tu e eu esperamos pelo nosso eclipse.

Agora que percebemos que nunca mais voltaremos a encontrar-nos, que estamos condenados a viver separados, que somos a Noite e o Dia.

(DE: Escrito em guardanapos de papel)

Às vezes penso que o cérebro tem inveja do coração. Maltrata-o, ridiculariza-o e nega-lhe o que ele deseja tratando-o como um pé ou o fígado. E nesse confronto, nessa batalha, quem perde sempre é o dono de ambos.

(DE: Escrito em guardanapos de papel)

Profrssora: Diana Tavares

Publicado por: Andreia Almeida

quinta-feira, 5 de março de 2009

Professora: Diana Tavares

Publicado Por: Andreia Almeida

Professora: Diana Tavares

Publicado Por: Andreia Almeida

OIT - organizaçao internacional do trabalho

Organização Internacional do Trabalho

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) é uma agência multilateral ligada á organização das Nações Unidas (ONU), especializada nas questões do trabalho.

Tem representação paritária de governos dos 180 estados-membros e de organizações de empregadores e de trabalhadores.

Com sede em Genebra, Suíça desde a data da fundação, a OIT tem uma rede de escritórios em todos os continentes.

O seu orçamento regular provém de contribuições dos seus Estados Membros, que é suplementado por contribuições de países industrializados para programas e projectos especiais específicos.

Historia

A OIT foi criada pela Conferencia de Paz após a Primeira Guerra Mundial. A sua Constituição converteu-se na Parte XIII do Tratado de Versalhes.

A ideia de uma legislação trabalhista internacional surgiu como resultado das reflexões éticas e económicas sobre o custo humano da revolução industrial. As raízes da OIT estão no início do século XIX, quando os líderes industriais Robert Owen e Daniel le Grand apoiaram o desenvolvimento e harmonização de legislação trabalhista e melhorias nas relações de trabalho.

A criação de uma organização internacional para as questões do trabalho baseou-se em argumentos:

Humanitários: condições injustas, difíceis e degradantes de muitos trabalhadores;

Políticos: risco de conflitos sociais ameaçando a Paz;

Económicos: países que não adoptassem condições humanas de trabalho seriam um obstáculo para a obtenção de melhores condições noutros países.

Em 1944, à luz dos efeitos da Grande Depressão e da Segunda Guerra Mundial, a OIT adoptou a Declaração da Filadélfia com anexo da sua Constituição. A declaração antecipou e serviu de modelo para a Carta das Nações Unidas e para a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Em 1969, em seu 50º aniversário, a Organização foi agraciada com o Prémio Nobel da Paz. No seu discurso, o presidente do Comité do Prémio Nobel afirmou que a OIT era “uma das raras criações institucionais das quais a raça humana podia orgulhar-se”.

Em 1998, após o fim da Guerra fria, foi adoptada a Declaração da OIT sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho e o seu seguimento. O documento é uma reafirmação universal da obrigação de respeitar, promover e tornar realidade os princípios reflectidos nas Convenções fundamentais da OIT, ainda que não tenham sido ratificados pelos Estados Membros.

Desde 1999, a OIT trabalha pela manutenção dos seus valores e objectivos em prol de uma agenda social que viabilize a continuidade do processo de globalização através de um equilíbrio entre objectivos de eficiência económica e de igualdade social.

Fundamentos

A OIT funda-se no princípio de que a paz universal e permanente só pode basear-se na justiça social. Fonte de importantes conquistas sociais que caracterizam a sociedade industrial, a OIT é a estrutura internacional que torna possível abordar estas questões e buscar soluções que permitam a melhoria das condições de trabalho no mundo.

Professora: Diana Tavares

Publicado por: Andreia Almeida.

terça-feira, 3 de março de 2009

Professora: Diana Tavares

Publicado por: Andreia Almeida

nº1 11ºH

Professora: Diana Tavares

Publicado por:

Andreia Almeida

Nº 1 11º H

correcção do teste


Correcção do Teste de Área de Integração


Grupo I



1 – Procede à distinção dos termos Direito e Trabalho, tendo em conta a origem etimológica de ambos.

A Palavra Direito foi introduzida no vocabulário jurídico pelo direito canónico, pois os cristãos deveriam dirigir a sua conduta pelo recto caminho (directum).


A Palavra Trabalho tem origem no latino palum, por via do adjectivo tripalis (composto por três paus), de que se deduziu tripalium, um instrumento feito de três paus aguçados. Mais tarde adquiriu o sentido moral de sofrimento, fadiga, encargo, r, posteriormente, o de trabalho, labutar.

2- Elabora uma breve caracterização sobre as condições de trabalho na Revolução Industrial.




Na Revolução Industrial as condições de Trabalho eram péssimas, os operários desprotegidos eram obrigados a sujeitar-se às difíceis condições de Trabalho que lhe eram impostas. A Revolução Industrial veio trazer problemas sociais, miséria, exploração e acidente de Trabalho, não havia protecções básicas, muitos dos trabalhadores eram crianças que estavam sujeitas a condições bastante duras. Ocorriam muitos acidentes de trabalho, apareciam muitas doenças como a tuberculose, asma e pneumonia por causa dos gases, poeiras e do trabalho em locais húmidos.

3- Define Sindicato



O Sindicato é uma instituição ao redor da qual os trabalhadores se organiza para lutar pelos seus direitos, quer junto dos empresários, quer junto do governo. A palavra Sindicato deriva do grego Sundikos, na sua forma latina Syndicus, que significa o que assiste ou justiça comunitária.
4-Identifice no texto sobre a China e tendo em conta o que estudou, condições de trabalho similares às descritas no Séc .XIX.
As Pessoas na China no Século XIX trabalhavam 10 a 11 horas diárias por dia e tinham um dia livre por mês, durante o trabalho os trabalhadores não podiam nem levantar o olhar e era proibido falar.

4.1- Tem conhecimento de situações semelhantes a ocorrer em Portugal? Se sim, descreve-as.



Ainda hoje muitas pessoas trabalham em condições semelhantes as da China, os trabalhadores trabalham mais do que as horas devidas para muitas das vezes receberem o mesmo, a alguns operários que não comprem as normas trabalham sem capacete e sem as mascaras para se protegerem. Os imigrantes que vêm para cá a procura de uma vida melhor acabam por trabalhar sem condições, ficam a dormir em contentores.

5- Em 1978, em Lisboa, foi fundada a ”UGT”, tendo decorrido no ano seguinte, no Porto, o seu primeiro congresso. Explicite os objectivos desta confederação.



UGT e as siglas de União Geral de Trabalho trata-se de uma conferencia constituída pelas associações sindicais associadas e tem como objectivo defender as liberdades individuais e colectivas e os interesses e os direitos dos trabalhadores; defender e promover todas as formas de cooperativismo; lutar pelo direito ao trabalho e pela livre escolhe do emprego e pela sua segurança; defender as condições de vida dos trabalhadores, visando a melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores e promover o combate ás desigualdades salariais que têm origem em razões de raça, sexo ou religião .

6- Imagina que hoje irás a uma entrevista para te candidatares a um emprego na área da animação sociocultural, que regras terás de cumprir para que tenhas sucesso e consigas o lugar em causa.



COMPORTAMENTOS RECOMENDÁVEIS


Apresentar-se, saudando quem o recebeAguardar que o convidem a sentar-se

Sentar-se e manter uma postura correcta

Mostrar-se atento e interessado

Olhar de frente o entrevistador

Responder com determinação às perguntas postas

Pedir esclarecimentos, delicadamente, sempre que uma questão não lhe parecer clara

Ser prudente e mostrar alguma reserva se se abordarem aspectos da sua vida pessoal


COMPORTAMENTOS A EVITAR


Cortar a palavra ao entrevistador

Mexer-se continuamente na cadeira

Mendigar trabalhoMostrar arrogânciaAuto elogiar-se

Mastigar pastilha elástica
Insistir muito na remuneração




Disciplina: Área de Integração



Professora: Diana Tavares



Trabalho realizado por: Lídia Soares nº5 11ºH